O solicitante cria uma nova solicitação para encaminhar à Comissão T&D. Somente enquanto não for selecionado a opção Enviar ao Autorizador, a solicitação poderá ser alterada ou mesmo excluída.
Esta etapa é preliminar e necessária para o encaminhamento da solicitação à Comissão T&D. Quem é o autorizador? É a pessoa que o solicitante informou como chefe imediato na sua solicitação. O prosseguimento do encaminhamento à comissão de T&D da solicitação se dará somente com a concordância (CONCORDAR) do autorizador. Ao DISCORDAR, a solicitação será retornada ao solicitante. Neste caso não cabe à comissão de T&D qualquer interferência, pois trata-se de uma decisão administrativa e técnica no julgamento do autorizador.
Se o encaminhamento da solicitação à T&D for concluída (concordância do autorizador), a solicitação será apreciada na reunião ordinária na data mais próxima. O parecer estará à disposição somente na área reservada do solicitante nesta página da T&D, Solicitar treinamento.
Obs: Cabe somente à comissão de T&D definir o valor concedido. Este será baseado unicamente nos regulamentos institucionais que regem as atribuições funcionais do servidor e à disponibilidade de recursos.
Se aprovado o apoio da T&D, após o término do treinamento o solicitante deverá emitir um relatório em sua área reservada acessada em Solicitar treinamento, no prazo de até 15 (quinze) dias após o encerramento da atividade, além de providenciar todas as documentações requeridas pela Assistência Financeira do IQSC-USP.
Cabe à comissão de T&D verificar as pendências (relatório técnico junto à Comissão T&D e apresentação de documentos junto à Assistência Financeira) para encerrar uma solicitação. Uma solicitação em aberto impedirá a abertura de uma nova solicitação junto à T&D.
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