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Universidade de São Paulo

Normas T&D

Qualquer servidor técnico-administrativo do IQSC poderá solicitar apoio financeiro para atividades de treinamento e desenvolvimento, desde que atendidos os seguintes critérios:

  • A atividade de treinamento deverá ser voltada para a sua função e ou cargo no Instituto. Para essa análise será utilizado o Plano de Classificação de Funções (PCF) do DRH/USP.
  • Congressos e Reuniões Científicas.
  • Para cursos in company, o interessado deverá fazer a solicitação no sistema demonstrando a demanda.

Os recursos financeiros poderão ser destinados ao pagamento de:

1. Taxas de Inscrição

1.1. – Para participação em congressos científicos nacionais ou internacionais, que sejam específicos na área de pesquisa em química do grupo em que esteja alocado, o solicitante deve ter submetido trabalho cientifico e/ou ter realizado inscrição para participação em curso, pertinente a sua área de atuação. A solicitação de recursos ao T&D deve ser apresentada com antecedência para pagamento da menor taxa de inscrição. Como contrapartida, o servidor deve ter solicitado recursos a uma agência de fomento ou que apresente justificativa do não cumprimento da mesma, podendo oferecer alguma ajuda de custo de qualquer natureza;

1.2. – Inscrições fora do prazo com pagamento mínimo, cabe a pertinência da solicitação.

2. Materiais Didáticos

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3. Transporte

3.1. – Pode inclui total cobertura da residência ao local do curso, dentro da pertinência do menor custo/benefício e análise de mérito; este não se aplica a congressos internacionais que será julgado em acordo com o item 1.

4. Diárias/Hospedagens

Obs.: Todos os itens da solicitação para qualquer tipo de evento deverá ser detalhado e justificado (taxa de inscrição, diária, meio de transporte, etc.)

Para solicitar apoio financeiro, o interessado deverá preencher o formulário específico disponível neste sitio, em Solicitar Treinamento, devendo ser validado pelo chefe imediato como etapa obrigatória.

Não poderão receber apoio financeiro os seguintes tipos de atividades:

1. Cursos em nível de ensino fundamental e ensino médio, de graduação e pós-graduação, incluindo-se especialização e MBA;
2. Quaisquer atividades ligadas à execução ou apresentação de trabalhos de graduação e pós-graduação.
3. Cursos individuais de línguas.

Normas

DOS PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO

As solicitações poderão ser encaminhadas em qualquer período do ano, desde que respeitados os seguintes prazos:

  • No mínimo, 8 (oito) dias úteis antes da data prevista para o pagamento das despesas referente à atividade ou 3 (três) dias úteis antes da data da reunião ordinária.
DA DECISÃO DA COMISSÃO T&D

A Comissão T&D poderá aprovar a concessão dos recursos solicitados de forma integral ou parcial, sendo que no último caso, cabe ao interessado buscar financiamento complementar junto a outras fontes.
O solicitante será notificado por e-mail sobre a decisão da comissão a respeito de sua solicitação.

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Poderá ser solicitada a reconsideração da decisão da Comissão T&D, desde que atendidos os seguintes critérios:

  • O pedido de reconsideração deverá ser apresentado à Comissão T&D, através de carta escrita pelo interessado, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o julgamento e, no mínimo, 8 (oito) dias úteis antes da data prevista para o pagamento das despesas referente ao evento.
  • O pedido de reconsideração deverá apresentar as razões que possam justificar uma nova deliberação.

Caso a Comissão mantenha a deliberação anterior, o pedido de reconsideração será automaticamente encaminhado ao Diretor do Instituto para sua análise.

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Uma vez aprovado o apoio financeiro, o interessado deverá preencher o TERMO DE COMPROMISSO entregando uma cópia junto à Área Financeira do IQSC e uma cópia junto ao Departamento Pessoal do IQSC. Deverá também encaminhar-se à Área Financeira do IQSC para as providências necessárias. O pagamento das despesas relacionadas à atividade será efetuado diretamente pela Área Financeira, de acordo com as normas e leis pertinentes. Não serão efetuados reembolsos de despesas de qualquer natureza.

Caso a atividade o exija, será de responsabilidade exclusivamente do solicitante providenciar seu afastamento de acordo com as normas da USP.

DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

O relatório de atividades deve ser redigido segundo os seguintes itens:

  1. Sobre o Evento: a) Nome do evento; b) Local onde foi realizado o evento; c) Período do evento e d) Instituição Organizadora.
  2. Participante: a) Nome do servidor; b) Setor alocado no IQSC; c) nível(básico, técnico ou superior) e d) Função.
  3. Descrição das atividades realizadas. (mínimo de três linhas, máximo de quinze linhas).
  4. Material: a) Descrição do material fornecido pelo evento: (Por exemplo: apostila, CD, slides, etc.); b) Indicar disponibilidade do material para outros servidores que tenham interesse.
  5. Sua análise sobre o evento. (mínimo de três linhas, máximo de quinze linhas).
  6. Anexar certificado de participação.
  7. Informações adicionais.

O mesmo deverá ser enviado no prazo de até 15 (quinze) dias após o encerramento da atividade, juntamente com uma cópia do certificado de participação, que será analisado pela Comissão T&D.

O interessado deverá preencher e enviar o formulário “Relatório de Atividades”, no prazo de até 15 (quinze) dias após o encerramento da atividade, enviar o comprovante do curso via e-mail (ted@iqsc.usp.br) ou papel,que será julgado pela Comissão T&D.

O interessado deverá também encaminhar à Comissão T&D uma cópia do certificado de participação.

DA NÃO CONCLUSÃO DA ATIVIDADE

O servidor que receber apoio financeiro para uma atividade se compromete a concluí-la com o aproveitamento satisfatório.

Em caso de desistência, reprovação ou não conclusão por qualquer motivo, o servidor deverá ressarcir aos cofres públicos o valor despendido.

É garantido ao servidor o direito de solicitar a isenção do ressarcimento. Para isso ele deverá apresentar uma solicitação contendo a justificativa que levaram à desistência, reprovação ou não conclusão da atividade, acompanhada dos documentos que comprovem sua justificativa.

As solicitações de isenção serão analisadas pela Comissão T&D.

DA INADIMPLÊNCIA DO SERVIDOR COM A COMISSÃO T&D

Será considerado inadimplente e impedido de receber novo apoio financeiro o servidor que:

  1. não participar da atividade para a qual recebeu apoio financeiro e não apresentar justificativa;
  2. não tiver apresentado o Relatório de Atividades e o certificado de conclusão da atividade realizada anteriormente.

O servidor poderá receber apoio financeiro assim que regularizar sua situação junto à Comissão T&D.