Qualquer servidor técnico-administrativo do IQSC poderá solicitar apoio financeiro para atividades de treinamento e desenvolvimento, desde que atendidos os seguintes critérios:
Os recursos financeiros poderão ser destinados ao pagamento de:
1.1. – Para participação em congressos científicos nacionais ou internacionais, que sejam específicos na área de pesquisa em química do grupo em que esteja alocado, o solicitante deve ter submetido trabalho cientifico e/ou ter realizado inscrição para participação em curso, pertinente a sua área de atuação. A solicitação de recursos ao T&D deve ser apresentada com antecedência para pagamento da menor taxa de inscrição. Como contrapartida, o servidor deve ter solicitado recursos a uma agência de fomento ou que apresente justificativa do não cumprimento da mesma, podendo oferecer alguma ajuda de custo de qualquer natureza;
1.2. – Inscrições fora do prazo com pagamento mínimo, cabe a pertinência da solicitação.
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3.1. – Pode inclui total cobertura da residência ao local do curso, dentro da pertinência do menor custo/benefício e análise de mérito; este não se aplica a congressos internacionais que será julgado em acordo com o item 1.
Obs.: Todos os itens da solicitação para qualquer tipo de evento deverá ser detalhado e justificado (taxa de inscrição, diária, meio de transporte, etc.)
Para solicitar apoio financeiro, o interessado deverá preencher o formulário específico disponível neste sitio, em Solicitar Treinamento, devendo ser validado pelo chefe imediato como etapa obrigatória.
1. Cursos em nível de ensino fundamental e ensino médio, de graduação e pós-graduação, incluindo-se especialização e MBA;
2. Quaisquer atividades ligadas à execução ou apresentação de trabalhos de graduação e pós-graduação.
3. Cursos individuais de línguas.
As solicitações poderão ser encaminhadas em qualquer período do ano, desde que respeitados os seguintes prazos:
A Comissão T&D poderá aprovar a concessão dos recursos solicitados de forma integral ou parcial, sendo que no último caso, cabe ao interessado buscar financiamento complementar junto a outras fontes.
O solicitante será notificado por e-mail sobre a decisão da comissão a respeito de sua solicitação.
Poderá ser solicitada a reconsideração da decisão da Comissão T&D, desde que atendidos os seguintes critérios:
Caso a Comissão mantenha a deliberação anterior, o pedido de reconsideração será automaticamente encaminhado ao Diretor do Instituto para sua análise.
Uma vez aprovado o apoio financeiro, o interessado deverá preencher o TERMO DE COMPROMISSO entregando uma cópia junto à Área Financeira do IQSC e uma cópia junto ao Departamento Pessoal do IQSC. Deverá também encaminhar-se à Área Financeira do IQSC para as providências necessárias. O pagamento das despesas relacionadas à atividade será efetuado diretamente pela Área Financeira, de acordo com as normas e leis pertinentes. Não serão efetuados reembolsos de despesas de qualquer natureza.
Caso a atividade o exija, será de responsabilidade exclusivamente do solicitante providenciar seu afastamento de acordo com as normas da USP.
O relatório de atividades deve ser redigido segundo os seguintes itens:
O mesmo deverá ser enviado no prazo de até 15 (quinze) dias após o encerramento da atividade, juntamente com uma cópia do certificado de participação, que será analisado pela Comissão T&D.
O interessado deverá preencher e enviar o formulário “Relatório de Atividades”, no prazo de até 15 (quinze) dias após o encerramento da atividade, enviar o comprovante do curso via e-mail (ted@iqsc.usp.br) ou papel,que será julgado pela Comissão T&D.
O interessado deverá também encaminhar à Comissão T&D uma cópia do certificado de participação.
O servidor que receber apoio financeiro para uma atividade se compromete a concluí-la com o aproveitamento satisfatório.
Em caso de desistência, reprovação ou não conclusão por qualquer motivo, o servidor deverá ressarcir aos cofres públicos o valor despendido.
É garantido ao servidor o direito de solicitar a isenção do ressarcimento. Para isso ele deverá apresentar uma solicitação contendo a justificativa que levaram à desistência, reprovação ou não conclusão da atividade, acompanhada dos documentos que comprovem sua justificativa.
As solicitações de isenção serão analisadas pela Comissão T&D.
Será considerado inadimplente e impedido de receber novo apoio financeiro o servidor que:
O servidor poderá receber apoio financeiro assim que regularizar sua situação junto à Comissão T&D.
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